
os cubanos com residência permanente em Cuba podem realizar diretamente trâmites migratórios e de identificação, nos escritórios de estrangeiros em Cuba (DIE). Há formalidades de endereço de identificação, Imigração e estrangeiros.
muitos rumores circularam sobre que as reformas na Constituição de Cuba chegariam ao passaporte. A atual Constituição da ilha, em vigor desde 1976 e depois revisada em 1992, está agora em processo de alteração.
muitos cubanos, com dupla nacionalidade, são afetados atualmente por esta regulamentação de apresentar obrigatoriamente o passaporte para entrar no país. As principais reclamações estão relacionadas ao custo do passaporte (cerca de US 4 450), que também deve ser prorrogado a cada dois anos (a um custo adicional de US.160).
o passaporte de Cuba é obrigatório
mas não. Parece que a reforma constitucional não mudará nada relacionado à obrigatoriedade de entrar na ilha com o passaporte cubano, mesmo que você tenha dupla nacionalidade. Assim o fez saber José Ramón Cabanas, embaixador de Havana em Washington.
“o requisito de entrada no país com passaporte cubano, independentemente da dupla nacionalidade do titular, se manterá vigente após a modificação constitucional que prepara a Assembleia Nacional”, assegurou Cabanas.
o embaixador em Washington explicou ainda:”o princípio pelo qual nos regemos é que todo cubano-e pode ter uma segunda ou terceira cidadania – quando volta a Cuba, na ilha, em nossas fronteiras é cubano”.
no entanto, esta exigência de apresentar o passaporte não está incluída na atual Constituição de Cuba, nem sequer após a revisão efetuada em 1992. O artigo 32 estipula que: “os cubanos não poderão ser privados de sua cidadania, salvo por causas legalmente estabelecidas. Tampouco poderão ser privados do direito de mudar desta”.
e conclui o artigo 32: “não se admitirá a dupla cidadania. Assim, quando uma cidadania estrangeira for adquirida, A cubana será perdida. A lei estabelece o procedimento a seguir para a formalização da perda da cidadania e as autoridades habilitadas a decidi-lo”.
de acordo com o atual artigo 32 da Constituição, Cuba não admite a dupla cidadania. O que entraria então em contradição com as regulações vigentes e, além disso, com as recentes declarações de José Ramón Cabanas, embaixador de Havana em Washington.
tradicionalmente especula-se que a exigência de ter passaporte cubano para ingressar em território nacional equivale a que para as autoridades os cubanos nunca renunciaram à cidadania da ilha.
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